A importância do perito e do assistente técnico na lide judicial
Engenheiro Mário Galvão, M.Sc.
Conflitos de
interesses são comuns na área da construção civil, em especial na área
Condominial.
Processos
envolvendo ações de anomalias construtivas, por exemplo, requerem, além de uma
defesa jurídica, uma defesa técnica de engenharia que aponte as verdadeiras
causas e os responsáveis.
Nem todas as
anomalias são causadas por vícios construtivos. A maioria delas decorrem da
irregularidade de uso e/ou ausência de manutenção.
Segundo
pesquisa IBAPE-SP¹:
“...66% das prováveis causas e origens dos acidentes são relacionadas à
deficiência com a manutenção, perda precoce de desempenho e deterioração acentuada.
Apenas 34% dos acidentes possuem causa e origem relacionadas aos chamados
vícios construtivos, ou ainda, anomalias originárias da própria edificação.”
¹ XV COBREAP: Congresso Brasileiro de Avaliações e Perícia de Engenharia,
realizado no ano de 2009, em São Paulo (SP).
Fonte: IBAPE-SP
Alguns
advogados, ao receberem uma petição inicial com ação de problemas construtivos,
elaboram sua defesa jurídica a partir de uma leitura leiga dos pareceres
técnicos juntados ao processo. E assim, a distância que se estabelece entre a
Engenharia e o Direito pode comprometer o resultado daquele trabalho.
Portanto, a
união da linha de defesa técnica com uma linha de defesa jurídica é um ponto
crucial para o êxito da lide.
PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO
Quando há uma
demanda judicial envolvendo os sistemas construtivos de uma edificação, é comum
que o juiz que esteja analisando a causa considere necessária a realização de
uma perícia técnica para que ele tenha melhores condições de fazer o juízo
daquela matéria.
Nesse
caso, entra em cena o Perito em
Engenharia, profissional habilitado que
investiga, analisa informações colhidas e apresenta conclusões sobre as
condições técnicas de um imóvel, de uma máquina, ou de qualquer outro produto
da engenharia.
Ao nomear nos autos o perito do juízo, o juiz abre
prazo para as partes indicarem o Perito Assistente Técnico, a fim de assegurar que a
matéria em causa seja amplamente apreciada nos seus aspectos técnicos.
Em trabalhos de
perícias judiciais (provas), o profissional de engenharia poderá estar sob duas
situações:
·
Perito Oficial – nomeado pelo Juiz;
·
Assistente Técnico – indicado por uma das partes
(autor ou réu da ação).
O Art. 472 do Código
de Processo Civil diz que “O juiz poderá dispensar prova pericial quando
as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de
fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes."
Isto significa que se a inicial ou a contestação
for instruída com um Laudo Prévio suficientemente elucidativo, não será
necessária a nomeação de um perito judicial, reduzindo assim custos e prazos.
Neste contexto,
torna-se relevante o trabalho do perito
assistente técnico, profissional legalmente habilitado pelos Conselhos
Regionais de Engenharia e Agronomia, indicado e contratado pela parte para
orientá-la, dar assistência aos trabalhos periciais em todas as suas fases e,
quando necessário, emitir seu parecer técnico.
Atualmente,
pelas regras estabelecidas pelo novo CPC,
os assistentes técnicos da parte
autora e da parte ré são também denominados Perito Assistente Técnico do
Autor e Perito Assistente Técnico do Réu.
A diferença entre o perito e o assistente
técnico é que, ao contrário do perito da justiça - e do
próprio juiz - o assistente técnico não pode ser impedido por suspeição, onde
são requisitos o profissional conhecer ferramentas diagnósticas.
O
assistente técnico tem, dentre suas funções:
- Auxiliar o advogado durante todo o processo;
- Colaborar na formulação de quesitos;
- Levantar informações e fornecê-las ao Perito;
- Endossar o laudo do Perito ou apresentar parecer
em separado.
REQUISITOS
Para ser perito judicial ou assistente técnico não é preciso ter conhecimento profundo sobre o
Direito, mas é muito importante ter noção sobre o Código Civil, Disciplina Processual,
o Código de Defesa do Consumidor, além das normas técnicas e regulamentadoras,
dentre outras (código de obra local, legislação, etc.).
Saber a
linguagem jurídica e a legislação ordinária pertinente à construção civil
também são requisitos importantes, pois são o perito e o assistente técnico
quem traduzem a questão técnica no laudo, de forma que tanto o juiz quanto os advogados
das partes do processo entendam exatamente o que está acontecendo.
O laudo técnico orienta a decisão de um juiz numa
ação judicial, porém, os peritos e assistentes técnicos nada decidem,
apenas fornecem elementos técnicos e subsídios para que o magistrado decida.
Devem trabalhar com lealdade, integridade, pontualidade e expressar suas
conclusões de forma clara, objetiva e didática para que leigos possam entender.
Para ser perito judicial ou assistente
técnico também não é necessário pertencer a algum conselho, instituto ou
qualquer outra agremiação, pois hoje, não há qualquer órgão que regule essas
funções como profissão.
Não existe um curso específico nessas
áreas. O perito e o assistente precisam ter um curso superior completo na área objeto
da perícia. Por exemplo, médicos realizam perícias de medicina; engenheiros, perícias
de engenharia; administradores, economistas e contadores realizam perícias de
cálculos financeiros e trabalhistas e assim por diante.
Conclusão
Como podemos
observar, os trabalhos de perícia e assistência técnica são extremamente importantes
na área da engenharia. Porém, é necessário que os profissionais designados para
tais funções sejam habilitados na sua área e tenham experiência para concederem
pareceres e provas que irão auxiliar a justiça.
Outro
ponto a reforçar é que as partes envolvidas (síndico, advogado e engenheiro)
devem sempre dialogar e interagir antes e durante o processo, pois juntas, a
experiência técnica do engenheiro, a
qualidade processual do advogado e a
expertise do síndico, são peças
fundamentais para o sucesso.
*Engenheiro Mário Galvão
Engenheiro Civil
Mestre em Gerenciamento de Projetos
MBA em Construções Sustentáveis
Especialista em Fachadas e Engenharia
Diagnóstica
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